Estabilidade Provisória Após Acidente de Trabalho

Estabilidade Provisória Após Acidente de Trabalho

Recentemente, um cliente nos procurou relatando uma situação delicada: ele trabalhava em um açougue e, ao manusear a faca, acabou cortando o braço, atingindo alguns tendões e causando danos aos movimentos dos dedos. A empresa o enviou imediatamente para o hospital e ele ficou 14 dias afastado do trabalho. Entretanto, após seis meses de retorno, ele foi demitido. Será que a empresa agiu corretamente? Vamos entender os direitos do trabalhador após um acidente de trabalho. Vamos falar a respeito da Estabilidade Provisória Após Acidente de Trabalho

Conheça seus direitos após um acidente de trabalho

Você sabia que, após sofrer um acidente de trabalho, você pode ter direito a uma estabilidade provisória de 12 meses? Essa estabilidade garante a sua permanência no emprego, sem possibilidade de demissão sem justa causa, pelo período de um ano após o retorno ao trabalho.

Para garantir seus direitos, é fundamental conhecer as leis trabalhistas e buscar orientação de um advogado especializado em acidentes de trabalho.

O preenchimento da CAT é obrigatório após acidentes de trabalho

O preenchimento da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é obrigatório após acidentes de trabalho. Essa comunicação deve ser feita imediatamente após o acidente ou a constatação da doença ocupacional. É dever do empregador preencher a CAT por meio do e-social, ou do próprio empregado em caso de omissão por parte da empresa.

Além disso, a empresa deve orientar seus funcionários sobre a importância de comunicar qualquer acidente de trabalho ou doença ocupacional que venha a ocorrer durante o exercício de suas atividades laborais. A falta de comunicação do acidente de trabalho pode gerar penalidades para o empregador e dificultar a obtenção dos benefícios previdenciários e trabalhistas devidos ao trabalhador acidentado.

Demissão por motivo de acidente de trabalho é considerada discriminatória, pois há a Estabilidade Provisória Após Acidente de Trabalho

É importante destacar que a demissão por motivo de acidente de trabalho é considerada discriminatória e pode gerar ações judiciais com possíveis penalidades, como a obrigação de reintegrar o trabalhador, pagar indenizações e multas.

Portanto, em caso de acidente de trabalho, o trabalhador deve buscar seus direitos e procurar orientação de um profissional qualificado para auxiliá-lo. Conhecer as leis trabalhistas é fundamental para garantir a sua segurança e bem-estar no ambiente de trabalho.

Entre em contato com a Advocacia Claudio Oliveira e saiba mais detalhes.

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Dr. Claudio Oliveira

Advogado, fundador da Advocacia Claudio Oliveira em Brasília-DF, Administrador e Pós-Graduado em Gestão de Pessoas.

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Sobre nós

A Advocacia Claudio Oliveira é reconhecida por seu compromisso com os clientes e paixão por um Direito mais social, amplo e justo. Com vasta experiência profissional, atua em diversos ramos do Direito, com destaque para Trabalhista, Previdenciário, Comercial e Negociações Extrajudiciais, dentre outros. Seu fundador, Claudio Oliveira, é um defensor incansável dos direitos das pessoas e uma referência na área jurídica.

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