Multinacional é obrigada a reparar celular após o período de garantia, por defeito na placa lógica
Em um mundo dominado pela tecnologia, os consumidores esperam que seus dispositivos, especialmente aqueles produzidos por empresas multinacionais renomadas, tenham uma vida útil que justifique o investimento. No entanto, um cliente se deparou com uma situação contrária: seu celular de última geração apresentou defeitos logo após o término da garantia.
Ao buscar assistência, descobriu que o problema estava na placa do aparelho. A empresa multinacional, contudo, recusou-se a realizar o conserto, alegando que o período de garantia havia expirado. Diante dessa recusa, o consumidor, representado pela Advocacia Claudio Oliveira, decidiu buscar seus direitos na justiça.
Garantia Legal x Vida Útil: Entendendo seus Direitos
A vida útil de um produto é um conceito crucial que foi minuciosamente abordado na decisão judicial. O juiz destacou que, em certas situações, os vícios de um produto só se revelam após o término da garantia contratual fornecida pelo fabricante. Estes são chamados de vícios ocultos, que não decorrem do uso do produto, mas sim de uma anormalidade existente desde sua fabricação. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, para vícios ocultos, o prazo para reclamar a reparação se inicia no momento em que o defeito se torna evidente, mesmo após o término da garantia contratual.
A decisão ressaltou que, considerando a vida útil de um aparelho celular, não seria crível que tal bem durável, proveniente de um fabricante mundialmente reconhecido por sua tecnologia de ponta, apresentasse defeitos em um prazo inferior a dois anos. Especialmente quando o defeito identificado estava na própria placa do aparelho, sem evidências de danos externos, indicando um problema na fabricação ou nos componentes.
O juiz concluiu que a responsabilidade do fornecedor não se limita apenas ao prazo contratual de garantia. A garantia, seja ela legal ou contratual, visa proteger o consumidor contra defeitos relacionados ao desgaste natural do produto. No entanto, deve-se considerar a natureza do vício que afetou o produto, mesmo que ele tenha se manifestado apenas após o término da garantia.
Decisão Judicial e a Importância da Representação Adequada
A decisão judicial foi um marco. O juiz, ao analisar o caso, considerou vários pontos cruciais:
- Vida Útil x Garantia: O magistrado destacou que a vida útil de um produto, especialmente um celular de alto valor de uma empresa multinacional, deve ir além da garantia contratual. A garantia é apenas um período mínimo de proteção ao consumidor, mas não define a durabilidade esperada do produto.
- Responsabilidade da Multinacional: A empresa, sendo uma multinacional renomada, tem uma responsabilidade adicional de garantir a qualidade e durabilidade de seus produtos. A recusa em consertar um defeito que claramente não foi causado pelo uso indevido foi vista como uma falha na responsabilidade da empresa para com seus consumidores.
- Ações Determinadas: A justiça foi clara em suas determinações para a empresa multinacional:
- Realizar o conserto do aparelho sem qualquer custo para o consumidor.
- Disponibilizar o celular, devidamente consertado, no prazo estipulado.
- Em caso de não cumprimento, enfrentar penalidades adicionais, incluindo compensações financeiras ao consumidor.
Conclusão
Esta decisão reforça a importância de as empresas multinacionais cumprirem suas responsabilidades para com os consumidores. Na Advocacia Claudio Oliveira, acreditamos que cada consumidor merece justiça, especialmente quando enfrentam gigantes da indústria.