Dirigir sem CNH: culpa presumida em acidentes de trânsito?

Dirigir sem CNH: culpa presumida em acidentes de trânsito?

Recebo muitas consultas sobre acidentes de trânsito e suas consequências legais. Recentemente, num desses contatos, perguntou-se: “Dr., bati meu carro na traseira de uma moto e o condutor não tinha CNH. A culpa é dele, não é? Tive muitos prejuízos, mas, como ele não tinha a carteira de motorista, ele vai ter de pagar o meu prejuízo.”

Minha resposta foi a seguinte: depende. Não é porque o condutor andava sem habilitação que se presume sua culpa. Na esfera administrativa, certamente ele receberá a respectiva multa por dirigir sem habilitação. Na esfera cível, no entanto, a responsabilidade pelo acidente dependerá de quem foi o causador.

Imagine a seguinte situação: um motorista habilitado avança o sinal vermelho e atinge um motoqueiro sem habilitação, causando-lhe diversos danos materiais. Qual o nexo de causalidade nesta situação? A falta de habilitação por parte do motoqueiro poderia influenciar no ocorrido?

Em decisão a respeito do tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a ausência de carteira de habilitação da vítima não acarreta, por si só, a sua culpa concorrente. É imprescindível a comprovação da relação de causalidade entre a falta de habilitação e o acidente, o que não ocorreu na hipótese em julgamento.

Resumindo: o simples fato de não ter a habilitação para dirigir não torna o condutor culpado por um acidente. É preciso verificar sua participação no acidente e se sua conduta contribuiu de forma preponderante para o fato. Dirigir sem CNH é apenas uma infração administrativa.

Portanto, é importante lembrar que a falta de habilitação para dirigir não é a única variável a ser considerada em um acidente de trânsito. A culpa deve ser atribuída com base nas circunstâncias específicas do caso.

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Dr. Claudio Oliveira

Advogado, fundador da Advocacia Claudio Oliveira em Brasília-DF, Administrador e Pós-Graduado em Gestão de Pessoas.

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Sobre nós

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